24.06.2019 - As Regras das Cotas Devido a Deficiência






As Regras das Cotas Devido a Deficiência



Pessoas com Deficiência (PcD) podem concorrer a vagas em universidades via cotas. As deficiências citadas no decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado em 2004, são usadas como critério. Veja quais são:

• Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que comprometa a função física, "apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

• Deficiência Auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500, 1000, 2000 e 3000 hertz (Hz).

• Deficiência Mental
Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; h) trabalho.

• Deficiência Visual
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho , com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

• Deficiência Múltipla
Associação de duas ou mais deficiências entre as descritas anteriormente.



Fontes: Decretos 3.298 de 20 de dezembro de 1999, e 5.296 de 2 de dezembro de 2004.





 

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